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OAB de Crato repudia vedação da ideologia de gênero na rede municipal

A Comissão da Igualdade Racial e Diversidade Sexual da OAB/CE, Subseção de Crato, emitiu Nota de Repúdio em relação a aprovação do Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a vedação da ideologia de gênero na Rede Municipal de Ensino na Terra de Bárbara de Alencar. O PL é de autoria do parlamentar Bebeto Anastácio (Podemos) e foi aprovado em meio a uma sessão tumultuada nessa segunda-feira (23) na sede do Poder Legislativo cratense. A matéria foi aceita por nove votos favoráveis a sete contrários. Votaram a favor do projeto, além do autor Bebeto, os vereadores Professor Gilson (PT do B); Tico da Serrinha (PSC); Nando Bezerra (PTB); Jales Velloso (PSB); Adil (PSC); Vicência (PMN); Fernando Brasil (PP) e Lunga (PSD). Contra a proposta votaram os parlamentares Renan Almeida (PEN); Pedro Lobo(PT); Amadeu de Freitas (PT); Júnior Matos (PDT) ; Guri (PV); Ticiana de Guer (PSDB) e Antônio de Mano (PPL). Já Thiago Esmeraldo (PP) não compareceu à sessão e Pedro Alagoano (PSD) se absteve de votar. O presidente da Mesa Diretora, Florisval Coriolano (PRTB) só vota neste tipo de propositura se precisar desempatar. NOTA DE REPÚDIO A Comissão da Igualdade Racial e Diversidade Sexual da OAB/CE, Subseção de Crato, após participar da audiência pública ocorrida no dia 20/10/2017, bem como votação da sessão ordinária realizada em 23/10/2017, ambas na Câmara Municipal de Vereadores do Crato/CE, vem a público manifestar o seu repúdio, com indignação e veemência, a aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a vedação da ideologia de gênero na rede municipal de ensino. Abordar o assunto não significa influenciar os discentes sobre a sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, nem mesmo introduzir no ambiente escolar, práticas sexuais, mas possibilitar uma educação ampla que possa preparar o cidadão para a vida em sociedade, uma vez que a educação sexual é parte da formação do indivíduo e o Estado tem o dever de oferecer aos jovens uma educação, pluralista e democrática, compatível com a vida contemporânea. Não tratar sobre a temática no âmbito do ensino é contribuir para a desinformação de crianças e adolescentes sobre o tema, fomentando a perpetuação de estigmas e de toda consternação que deles decorrem. Ao vedar toda e qualquer discussão sobre o tema, no contexto da sala de aula, a Lei Municipal fere, tragicamente, princípios basilares previstos na Constituição Federal, notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da informação e o da vedação ao retrocesso social. Além disso, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, o que torna o Município, terminantemente, ilegítimo para tanto. Diante da aprovação do referido Projeto de Lei, a OAB/CE, subseção Crato, através da Comissão que esta subscreve, informa que usará de suas atribuições legais e buscará as medidas constitucionais cabíveis para sustar os seus efeitos. Crato/CE, 23 de outubro de 2017 Comissão da Igualdade Racial e Diversidade Sexual da OAB/CE, Subseção de Crato Camila Pinheiro – Presidente Jéssica Alves – Vice Presidente Janyne Aguiar – Secretária Geral Regina Baia – Secretária Geral Adjunta. Por João Boaventura Neto / Agência Miséria


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