Ajuste de conduta: MPF firma acordo que garante acompanhantes durante parto em maternidade do Crato-
- Junior Moral
- 3 de out. de 2017
- 1 min de leitura

O Ministério Público Federal tomou compromisso do Hospital Maternidade São Francisco de Assis e da Secretaria de Saúde do Município do Crato (CE) para que seja assegurado o direito às mulheres em trabalho de parto de terem um acompanhante de sua escolha antes, durante e depois do nascimento do bebê. Antes, eram negadas às pacientes até mesmo a companhia de seus maridos, devido à restrição de gênero.
Vistorias realizadas em agosto no hospital constataram que, atualmente, o direito à acompanhante de escolha da parturiente é somente assegurado para o pós-parto, e desde que seja uma acompanhante do sexo feminino. A maternidade justificou a decisão afirmando que a quantidade de leitos exige que os quartos sejam compartilhados entre três pacientes, e a escolha de limitar o acompanhante por gênero seria para evitar constrangimentos.
No termo de ajuste de conduta, intermediado pelo procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, consta que a lei 11.108/2005 garante o direito da parturiente de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, sem distinção de gênero. A lei vigora para os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), rede própria ou conveniada.
O hospital Maternidade São Francisco de Assis comprometeu-se a fixar divisórias individuais nos leitos de pré-parto, admitir a presença de acompanhante de livre escolha tanto no parto normal, quanto no cirúrgico e destinar quartos privativos às mulheres que escolherem acompanhantes do sexo masculino para o pós-parto.
Por: Diário do Nordeste / Blog Cariri
Comentários