Guerrilha 2017 abre inscrições e será realizada no Teatro Popular Juscelino Leal Lobo Jr.
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- 18 de set. de 2017
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Neste 2017, a Guerrilha inaugurará o Teatro Popular Juscelino Leal Lobo Jr., localizado à rua Ratisbona, nº 62, próximo à RFFSA, em Crato/CE - um espaço para apresentação de espetáculos, intercâmbio, vivência e formação no campo das artes cênicas e outras linguagens, como cinema, música, literatura, artes visuais e tradições populares. Será fortalecida enquanto movimento que se insere no contexto do debate e luta em defesa de políticas públicas inclusivas e sintonizadas com os movimentos sociais do setor, especialmente na efetivação democrática dos Sistemas Municipais de Cultura. É ato de fortalecimento da identidade e de peleja em prol da democratização de meios e bens culturais, da conquista da dignidade humana, da justiça social, da emancipação popular. EDITAL DE SELEÇÃO Período de inscrição: 18 de setembro a 08 de novembro de 2017. I - APRESENTAÇÃO Artigo 1º - A Guerrilha do Ato Dramático Caririense, realizada pela Sociedade Cariri das Artes e Cia. Brasileira de Teatro Brincante, é um movimento de afirmação da identidade cultural brasileira a partir da exposição de espetáculos de artes cênicas produzidos e realizados no Cariri cearense, cuja finalidade maior é promover e difundir o teatro, a dança e o circo, contribuindo para seu desenvolvimento, valorização, conquista de plateias e intercâmbio colaborativo. Artigo 2º - A 9ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense acontecerá no período de 08 a 17 de dezembro de 2017, no Teatro Popular Juscelino Leal Lobo Jr. e outros espaços, na cidade de Crato, Região Metropolitana do Cariri, Estado do Ceará, e sua organização e funcionamento são regidos pelo presente regulamento. II - PARTICIPAÇÃO Artigo 3º - Poderão participar companhias e grupos de teatro, dança e circo em atividade na região do Cariri cearense, com espetáculos nas modalidades palco à italiana, espaço alternativo e rua. Primeiro - Os espetáculos submetidos à seleção terão, obrigatoriamente, que já ter estreado até o ato de sua inscrição, não sendo vedada a participação de espetáculos que tenham sido apresentados em edições anteriores da Guerrilha mediante convite da Comissão Organizadora. Segundo - A convite da organização, companhias e grupos de outras regiões do Ceará, do restante do país e estrangeiras poderão integrar a programação, como forma de incremento do intercâmbio e compartilhamento de processos criativos. III - INSCRIÇÕES E PROGRAMAÇÃO Artigo 4º - As inscrições na 9ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense poderão ser realizadas no período de 18 de setembro a 08 de novembro de 2017, exclusivamente pela internet, através do e-mail cacaraujo66@yahoo.com.br ou da página https://www.facebook.com/GuerrilhaDoAtoDramaticoCaririense Primeiro - Para efetivar a inscrição, é obrigatória a apresentação dos seguintes itens: a. Ficha técnica básica com elenco, corpo técnico e necessidades técnico-operacionais; b. Sinopse; c. Mapa e planilha de iluminação; d. Vídeo completo do espetáculo (ou link de acesso na internet); e. Até 3 fotos em boa resolução; f. Relação nominal dos integrantes com nome completo, número de RG, CPF e Registro Profissional (caso tenha); g. Termo de cessão de direitos/autorização de montagem emitida pelo autor, SBAT ou outro órgão de representação legal; h. Breve currículo da companhia/grupo. Segundo - Os espetáculos selecionados e convidados serão divulgados no dia 05 de novembro, e a Programação Oficial até o dia 18 de novembro de 2017, nos seguintes ambientes eletrônicos:
https://www.facebook.com/GuerrilhaDoAtoDramaticoCaririense IV - CACHÊS Artigo 5º - Na hipótese de não haver patrocínio para custeio de cachês, cada espetáculo receberá o correspondente a 80% (oitenta por cento) de toda a arrecadação da bilheteria por ele produzida. Primeiro - Os 20% (vinte por cento) restantes serão destinados ao custeio de produção. Segundo - Na hipótese da inexistência de cachê, os espetáculos de rua poderão, para arrecadação em bilheteria, optar pela adequação ao palco ou formato arena no Teatro Popular Juscelino Leal Lobo Jr. Terceiro - O serviço de bilheteria deverá ser acompanhado por um/a representante da companhia em cartaz, que assinará o borderô junto com o/a bilheteiro/a após a devida prestação de contas da arrecadação. Quarto - O espetáculo de rua que optar por manter sua apresentação em praça pública não terá repasse de renda em virtude da não arrecadação em bilheteria. Artigo 6º - Em caso de obtenção de patrocínio para custeio de cachês e produção, a Comissão Organizadora comunicará os valores aos grupos selecionados e convidados, bem como ao pessoal de produção, devendo a renda da bilheteria ser destinada à manutenção do Teatro Popular Juscelino Leal Lobo Jr., especialmente na aquisição de equipamentos e contratação de serviços essenciais às suas atividades. V - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 7º - Cada companhia/grupo será responsável por suas despesas referentes a deslocamento e estadia. Artigo 8º - Caberá à organização do evento a divulgação da programação, bem como garantir as condições técnicas para a realização dos espetáculos. Artigo 9º - As companhias/grupos deverão potencializar a divulgação de seu espetáculo e compartilhar a divulgação dos demais, utilizando-se dos meios que lhes forem possíveis. Artigo 10 - A Curadoria dos espetáculos caberá à Comissão Organizadora designada pela Guerrilha do Ato Dramático Caririense, podendo esta solicitar o apoio técnico e consultoria de pessoas com notório conhecimento na área. Artigo 11 - A data de cada espetáculo será definida logo após a seleção, mediante entendimento entre as partes. Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense. Crato-Cariri-Ceará, 18 de setembro de 2017. A Coordenação Geral
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