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Autorização negada! Justiça mantém proibição de ‘Pau de Arara’ no Ceará

  • hitswebcaririnotic
  • 16 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

Justiça nega o pedido é utilização de veículos tipo ´Pau de Arara´ segue proibida no Ceará. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou a reivindicação da Associação Estadual dos Prestadores de Serviço de Transporte de Passageiro Coletivo Rural (Aprestrancir).

Para o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, relator do processo, esses veículos "não oferecem a mesma segurança, conforto, higiene e acessibilidade dos transportes coletivos, sejam os ônibus, topiques ou micro-ônibus".

De acordo com os autos, em abril de 2008, a Aprestrancir requereu administrativamente, junto ao Detran, autorização para a circulação de veículos de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas.

O atendimento ocorreria na zona rural da região dos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro e adjacências. O pedido foi negado pelo Detran sob a justificativa de que parte da área em que a associação pretendia atuar já contaria com serviço regular prestado por uma cooperativa de topiques.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o pedido, acompanhando o voto do relator. O desembargador ressaltou que os trechos já são operados por cooperativa de transportes alternativos.

Por: João Boaventura Neto/Agencia Miséria


 
 
 

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