Justiça manda TIM e Claro indenizar professor em Milagres por conta da queda de torre na sua casa.
- hitswebcaririnotic
- 10 de ago. de 2017
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Torre da TIM e Claro caiu sobre a casa do professor Cícero Lindomar (Foto: Reprodução) Quase quatro anos e meio após o incidente, a Justiça do Ceará mandou as empresas de telefonia TIM e Claro pagarem R$ 15 mil de indenização por danos morais para o professor Cícero Lindomar. Ele teve parte de sua casa destruída com a queda de uma torre de transmissão de sinal telefônico com aproximadamente 80 metros de altura na Rua Joaquim Furtado de Morais no centro de Milagres. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça com relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos. A queda da estrutura metálica aconteceu durante uma chuva fraca, mas com ventos fortes no final da tarde de um sábado, dia 16 de fevereiro de 2013 causando uma série de transtornos. No seu relatório, o desembargador sugere uma provável “ausência de manutenção preventiva ou qualidade das peças utilizadas na montagem”. Na hora do incidente, ocorria aula de catecismo na Escola São Francisco, ao lado da torre, e a professora Gorete Ferreira disse que ninguém se feriu, mas as crianças ficaram assustadas com o barulho e muitas choraram bastante. Na época, o professor e dono da casa ao lado ajuizou ação na Justiça com pedido de danos morais e materiais argumentando que o imóvel foi parcialmente destruído e as empresas Tim e Claro não prestaram qualquer auxílio, sequer com a retirada dos entulhos. Além disso, a queda da estrutura causou grande prejuízo financeiro e emocional à sua família. Na contestação, as empresas alegaram que o desabamento ocorreu devido à forte chuva que caia naquele momento na cidade. Na defesa, sustentaram a caracterização de caso fortuito ou força maior, afastando, assim, a responsabilidade de indenizar. O juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, da Comarca de Milagres, condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil de indenização moral, na proporção de 70% para a Claro e 30% à TIM. Com relação ao dano material, o magistrado não concedeu o pedido por entender não ter ficado provado nos autos. As empresas recorreram perante o Tribunal de Justiça. No caso da TIM, sustentou que a antena que desabou não era de sua propriedade e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo fato ocorrido. Já a Claro argumentou não ter havido nexo de causalidade porque o acidente se deu em virtude de fenômeno da natureza, situação que exclui a sua responsabilidade. Todavia, o Tribunal corroborou com a decisão em primeira instância e deu ganho de causa ao professor de Milagres. Por: Demontier Tenório/Agência Miséria
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